COMITÊ ESTADUAL RBMA - PE
Apresentação
Representantes
Coordenação
Grupo de Discussão

Apresentação

O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – Cerbma, foi criado pelo Governo de Pernambuco, em 22 de setembro de 1998, através do Decreto Estadual nº 20.860. O Cerbma-PE é um órgão colegiado – composto de doze membros, sendo seis representantes de organizações governamentais e seis representantes da sociedade civil – vinculado ao Conselho Nacional da Reserva Biosfera da Mata Atlântica, que possui os seguintes objetivos:

I - Promover a conservação da biodiversidade.
II - Desenvolvimento sustentável.
III - Conhecimento científico.


São atribuições do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica -
CERBMA-PE:


I.
Representar e apoiar o Conselho Nacional da RBMA no Estado.

II.
Assegurar e coordenar a implantação da RBMA no Estado, estabelecendo políticas, diretrizes e estratégias de ação.

III.
Exercer e divulgar os princípios da RBMA em sua área de atuação.

IV.
Aprovar e coordenar o sistema de gestão da RBMA no Estado, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional.

V.
Elaborar de forma participativa o Plano de Ação Estadual da RBMA, propondo prioridades, metodologias, parcerias e áreas de atuação.

VI.
Fomentar estudos e projetos visando à conservação dos patrimônios natural e cultural, estimulando o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da Mata Atlântica no Estado.

VII.
Manifestar-se sobre projetos, programas e empreendimentos com rebatimento significativo na área da RBMA no Estado.

VIII.
Articular esforços institucionais e funcionar como facilitador para a captação de recursos, tanto internos como externos, para projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da RBMA.

IX.
Colaborar no aprimoramento da legislação e de políticas públicas na área de Mata Atlântica e ecossistemas associados.

X.
Propor e apoiar o tombamento estadual e federal da Mata Atlântica e ecossistemas associados incluídos na RBMA.

XI.
Incentivar e apoiar a implantação de unidades de conservação tanto governamentais (federais, estaduais e municipais) quanto particulares (RPPNs).

XII.
Selecionar e propor o estabelecimento de áreas-piloto da RBMA no Estado e homologar as já existentes para o desenvolvimento de projetos-modelo que proporcionem a implantação da Reserva através de ações regionais.

XIII.
Avaliar e aprovar as propostas de Postos Avançados da RBMA no Estado em sintonia com os princípios da RBMA.

XIV.
Analisar e chancelar os projetos em área da RBMA no Estado a serem encaminhados ao Conselho Nacional para o eventual apoio financeiro.

XV.
Promover a realização de diagnósticos socioambientais de áreas da Reserva, de modo a embasar a definição de ações prioritárias.

XVI.
Incentivar a pesquisa no Bioma Mata Atlântica no âmbito da RBMA.

XVII.
Promover o desenvolvimento, a divulgação e o monitoramento de incentivos à conservação e recuperação ambiental (ICMS Ecológico, Compensação Financeira, etc.).

XVIII.
Apreciar, em conjunto com os estados vizinhos, questões relativas à RBMA em áreas limítrofes.

XIX.
Incentivar e apoiar programas de melhoria da qualidade de vida das populações locais, especialmente nos campos da saúde, saneamento, educação e implementação de alternativas de desenvolvimento sustentável com geração de emprego e renda.

XX.
Elaborar o seu Regimento Interno.


Para a implementação das suas atribuições, o Comitê Estadual da RBMA deverá seguir as seguintes estratégias:

a) promover a integração de municípios, comunidades locais, ONGs, centros de pesquisa e iniciativa privada nas ações de implementação da RBMA;

b) otimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos ligados direta ou indiretamente à questão da RBMA no Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações técnicas;

c) buscar cooperação com outros Comitês Estaduais, bem como instituições em âmbito estadual e nacional.

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