O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – Cerbma, foi criado pelo Governo de Pernambuco, em 22 de setembro de 1998, através do Decreto Estadual nº 20.860. O Cerbma-PE é um órgão colegiado – composto de doze membros, sendo seis representantes de organizações governamentais e seis representantes da sociedade civil – vinculado ao Conselho Nacional da Reserva Biosfera da Mata Atlântica, que possui os seguintes objetivos:
I - Promover a conservação da biodiversidade.
II - Desenvolvimento sustentável.
III - Conhecimento científico.
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São atribuições do Comitê
Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
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CERBMA-PE:
I.
Representar e apoiar o Conselho Nacional da RBMA no
Estado.
II.
Assegurar e coordenar a implantação
da RBMA no Estado, estabelecendo políticas,
diretrizes e estratégias de ação.
III.
Exercer e divulgar os princípios da RBMA em
sua área de atuação.
IV.
Aprovar e coordenar o sistema de gestão da
RBMA no Estado, em consonância com as diretrizes
do Conselho Nacional.
V.
Elaborar de forma participativa o Plano de Ação
Estadual da RBMA, propondo prioridades, metodologias,
parcerias e áreas de atuação.
VI.
Fomentar estudos e projetos visando à conservação
dos patrimônios natural e cultural, estimulando
o desenvolvimento sustentável e o conhecimento
científico da Mata Atlântica no Estado.
VII.
Manifestar-se sobre projetos, programas e empreendimentos
com rebatimento significativo na área da RBMA
no Estado.
VIII.
Articular esforços institucionais e funcionar
como facilitador para a captação de
recursos, tanto internos como externos, para projetos
de conservação, pesquisa e desenvolvimento
da RBMA.
IX.
Colaborar no aprimoramento da legislação
e de políticas públicas na área
de Mata Atlântica e ecossistemas associados.
X.
Propor e apoiar o tombamento estadual e federal da
Mata Atlântica e ecossistemas associados incluídos
na RBMA.
XI.
Incentivar e apoiar a implantação de
unidades de conservação tanto governamentais
(federais, estaduais e municipais) quanto particulares
(RPPNs).
XII.
Selecionar e propor o estabelecimento de áreas-piloto
da RBMA no Estado e homologar as já existentes
para o desenvolvimento de projetos-modelo que proporcionem
a implantação da Reserva através
de ações regionais.
XIII.
Avaliar e aprovar as propostas de Postos Avançados
da RBMA no Estado em sintonia com os princípios
da RBMA.
XIV.
Analisar e chancelar os projetos em área da
RBMA no Estado a serem encaminhados ao Conselho Nacional
para o eventual apoio financeiro.
XV.
Promover a realização de diagnósticos
socioambientais de áreas da Reserva, de modo
a embasar a definição de ações
prioritárias.
XVI.
Incentivar a pesquisa no Bioma Mata Atlântica
no âmbito da RBMA.
XVII.
Promover o desenvolvimento, a divulgação
e o monitoramento de incentivos à conservação
e recuperação ambiental (ICMS Ecológico,
Compensação Financeira, etc.).
XVIII.
Apreciar, em conjunto com os estados vizinhos, questões
relativas à RBMA em áreas limítrofes.
XIX.
Incentivar e apoiar programas de melhoria da qualidade
de vida das populações locais, especialmente
nos campos da saúde, saneamento, educação
e implementação de alternativas de desenvolvimento
sustentável com geração de emprego
e renda.
XX.
Elaborar o seu Regimento Interno.
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Para a implementação das suas
atribuições, o Comitê Estadual
da RBMA deverá seguir as seguintes estratégias:
a) promover a integração de municípios, comunidades locais, ONGs, centros de pesquisa e iniciativa privada nas ações de implementação da RBMA;
b) otimizar a operacionalização entre os diferentes órgãos ligados direta ou indiretamente à questão da RBMA no Estado, colaborando para a integração de suas políticas e ações técnicas;
c) buscar cooperação com outros Comitês Estaduais, bem como instituições em âmbito estadual e nacional.
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