Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
Atenção:
1) Em decorrência das novas regras dos boletos registrados , os títulos da TFAPE só estarão disponíveis para emissão 30 dias antes do vencimento de cada trimestre, (conheça os vencimentos);
2) A CPRH informa que a partir do 4º trimestre de 2018 as empresas situadas no município de Recife recolherão a TFAPE em guia única na qual equivalerá a taxa estadual e municipal. A Prefeitura Municipal de Recife deverá emitir boletos complementares, caso o valor repassado pela CPRH não seja suficiente para quitação da TCFA-REC, referente ao mesmo ano e trimestre devido. Os débitos relativos à TCFA-REC não quitados, referente a exercícios financeiros anteriores ao exercício em curso, deverão ser cobrados pelo Município Segnatário de forma unilateral por meio de instrumento de arrecadação própria.