Registros não encontrados
CNPJ: |
|
CPF do Responsável: |
061.446.949-00
|
Licença N°: |
05.21.09.003986-7
|
E-mail: |
eudesag@whbbrasil.com.br
|
Pergunta Secreta: |
|
Resposta Secreta: |
|
Senha: |
|
Confirmar senha: |
|
OBS: |
É importante o preenchimento do e-mail, pois, caso esqueça sua senha de acesso ao sistema, a mesma será enviada para o e-mail cadastrado.É importante o preenchimento do e-mail, pois, caso esqueça sua senha de acesso ao sistema, a mesma será enviada para o e-mail cadastrado.
|
Termo de Adesão |
TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ELETRÔNICOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - CPRH
Pelo presente Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços Eletrônicos da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos- CPRH, a pessoa física ou jurídica identificada como USUÀRIO adere a este documento e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços da CPRH, oferecidos no seguinte endereço: www.cprh.pe.gov.br, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão aos serviços do Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais (SGRI), disponibilizados pela CPRH, no endereço www.cprh.pe.gov.br na seção INDÚSTRIA ON-LINE, a ser utilizado pelo USUÁRIO em seu microcomputador, observadas as cláusulas descritas neste instrumento. O SGRI é um programa de computador que possui módulos específicos para facilitar o preenchimento e envio da DARSI – Declaração Anual de Resíduos Sólidos Industriais – pelo empreendedor.
Cláusula Segunda. O acesso aos serviços do SGRI será disponibilizado em área restrita da página da CPRH na Internet, e somente poderá ser feito por USUÁRIO que possua login e uma senha de acesso, que decorrem de um cadastro feito diretamente no site, em ambiente seguro.
§1o No ato da solicitação de cadastramento no sistema e da formalização desse Termo de Adesão e Responsabilidade, o USUÁRIO deverá escolher o login e senha para acesso aos serviços Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais (SGRI).
§ 2º A guarda, utilização e sigilo da senha para acesso ao sistema será de inteira responsabilidade do USUÁRIO, devendo ser privativa, sigilosa e intransferível, e sob nenhuma hipótese, deve ser transmitida a terceiros, independentemente do motivo.
§ 3º A CPRH estará isenta de toda e qualquer responsabilidade pelo uso indevido da senha no acesso ao Serviço através da utilização do SGRI.
§ 4º O acesso aos serviços poderá ser cancelado e/ou bloqueado, a qualquer tempo, por interesse da CPRH, sem que o USUÁRIO tenha direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, inclusive quando verificada a violação da senha de acesso ou sua utilização indevida, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis do USUÁRIO.
Cláusula Terceira. O processamento dos serviços no SGRI, adiante descritos, serão colocados gratuita e ininterruptamente à disposição do USUÁRIO, salvo se, por razões técnicas operacionais, ocorrer suspensão de serviços que deve ser, sempre que possível, previamente comunicada ao USUÁRIO na própria página.
§ 1º Os serviços do SGRI são os seguintes:
a) Preenchimento e envio da Darsi – Declaração Anual de Resíduos Sólidos Industriais
b) Renovação de licença de operação
c) Atualização cadastral
d) Outros serviços correlatos que possam vir a ser implantados
Cláusula Quarta. Para correta utilização dos serviços de que trata este Termo, a CPRH processará as solicitações de serviços que forem corretamente enviadas pelo USUÁRIO, por meio do SGRI, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:
I. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do USUÁRIO;
II. mau funcionamento de "software" de terceiros e dos serviços de conexão utilizados pelo USUÁRIO junto a terceiros;
III. inexatidão das informações.
Cláusula Quinta. São as seguintes as obrigações do USUÁRIO, sob pena de responder civil, penal e administrativamente pela incorreta utilização dos serviços e fornecimento indevido ou incorreto de dados, dentre outras:
I. responsabilizar-se por todas as informações prestadas, e transações efetuadas, fornecendo corretamente os dados enviados ao sistema;
II. arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, inclusive provedores de acesso à Internet, utilizados para a conexão ao SGRI;
III. utilizar corretamente o SGRI;
IV. guardar sigilo de sua senha de acesso, realizando sua troca sempre que achar necessário;
V. notificar, imediatamente, a CPRH sobre qualquer uso não autorizado de sua senha ou qualquer quebra de segurança de seu conhecimento.
Cláusula Sexta. A partir da formalização deste Termo a CPRH:
I. reserva-se o direito de acessar as informações do USUÁRIO para solucionar eventuais problemas técnicos;
II. responsabiliza-se pela guarda dos dados e informações fornecidos;
III. fica autorizada a efetivar toda e qualquer transação solicitada através do uso da senha na utilização dos Serviços disponibilizados no SGRI.
IV. compromete-se a gravar a senha do USUÁRIO de forma segura, exclusiva, protegida, restrita e codificada.
Parágrafo único: Nenhum servidor da CPRH está autorizado a solicitar ao USUÁRIO sua SENHA.
Cláusula Sétima. Este termo poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante simples comunicação da CPRH, passando o usuário a ter o seu acesso bloqueado até que haja adesão ao novo termo.
Parágrafo único. A CPRH não será responsabilizada por eventuais informações processadas equivocadamente, não podendo incorrer nenhum ônus para a autarquia.
Cláusula Oitava. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, fazer o cancelamento do seu acesso no SGRI, através de um serviço específico para este fim, disponibilizado no SGRI e denominado "Desabilitação do USUÁRIO (Auto exclusão)".
Cláusula Nona. As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do USUÁRIO, podendo ser rescindidas, a qualquer tempo, pela CPRH ou pelo USUÁRIO, sem qualquer ônus.
Cláusula Décima. Além dos demais motivos já previstos neste termo, constituirão também causas de imediata cessação dos serviços disponibilizados, independente de aviso ou interpelação, judicial ou extrajudicial, respondendo o USUÁRIO pelos prejuízos causados:
I - o descumprimento das responsabilidades ora assumidas;
II - a prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do USUÁRIO visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio do SGRI.
Cláusula Décima-Primeira. Os dados colocados à disposição do USUÁRIO são aqueles obtidos no momento de sua geração, não incluídos os dados ainda em trânsito e/ou em processamento e não apropriados definitivamente no sistema.
|
|
|
|
|