O Sistema
SGRI: Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Industriais - SGRI é o instrumento que permite o envio da Declaração Anual de Resíduos Sólidos - DARS.
DARS: Documento a ser apresentado pelos empreendimentos e atividades operacionais à CPRH, por exercício.
OBJETIVO DA DARS: manter a atualização das informações sobre resíduos sólidos na CPRH para o licenciamento ambiental e o monitoramento dos resíduos sólidos no Estado.
SÃO OBRIGADOS A DECLARAR: Empreendimentos e atividades operacionais sujeitos a licenciamento ambiental, por concessão da CPRH ou outros órgãos licenciadores, descritos no anexo único da Instrução Normativa CPRH n°01/2019.
PRAZO PARA ENVIO DA DARS: Até 30 de junho de cada ano. O descumprimento do prazo implicará sanção administrativa (Art. 6° do IN 01/2019).
ENVIO DA DARS: Usuários Cadastrados: Acessar o site da CPRH e em “Sistemas”, escolher a opção “DARS SGRI”; digitar o CNPJ e a senha pré-cadastrados no sistema SGRI. Usuários não cadastrados: enviar dados (razão social, CNPJ, nº da LO, nome e CPF do responsável técnico) para contatosgri@cprh.pe.gov.br Saiba mais