O licenciamento de atividades potencialmente poluidoras é um instrumento efetivo previsto na legislação ambiental brasileira, cabendo ao Estado a sua aplicação. O objetivo é a prevenção da degradação ambiental e o controle preventivo da poluição em seus componentes ambientais hídricos, do solo, atmosféricos e sonoros.
Sistema de licenciamento
O sistema de licenciamento adotado pela CPRH prevê a concessão de 04 (quatro) documentos como instrumentos legais, além da caracterização do Estudo de Impacto Ambiental como instrumento técnico-científico utilizado na Avaliação de Impacto Ambiental/AIA, para a concessão do licenciamento ambiental dos empreendimentos cuja implantação possa causar alterações significativas ao meio ambiente.
Processo de licenciamento
Os procedimentos adotados pela CPRH para o licenciamento ambiental são coordenados pela Gerência de Licenciamento e constam de 05 fases:
Atendimento ao público
Recebimento dos documentos e formulários
Análise e encaminhamento do processo às diversas áreas técnicas objetivando as inspeções
Elaboração de pareceres
Emissão das Licenças/Autorizações/Indeferimentos
De acordo com o art. 17 da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, cada licença será concedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo do requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver necessidade de EIA/RIMA, em que o prazo será de até 12 (doze) meses.