Lista das Praias Impróprias

Período: 11/12/2020 a 17/12/2020
Data de coleta: 07/12/2020

RECIFE 

Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano).

OLINDA 
Praia de Rio Doce, em frente à Rua Paulo N. Queiroz, próximo à foz do Rio Doce.
Praia de Bairro Novo, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 2039 (Quartel da PE)

ITAMARACÁ 

Praia de Jaguaribe, em frente à Rua Santina de Barros. 


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CLASSIFICAÇÃO

A classificação das praias e rios está baseada nas normas estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000, que revoga os artigos de nº 26 ao 34 da Resolução CONAMA nº 20 (18/06/86) e define os padrões de qualidade da água destinada à balneabilidade.    


Segundo essa Resolução, as águas doces, salobras e salinas, destinadas à recreação de contato primário, podem ser classificadas em quatro categorias: excelente, muito boa, satisfatória ou imprópria. O critério de enquadramento, nessas categorias, baseia-se nas concentrações de coliformes fecais ou totais, em um conjunto de amostras de cinco semanas consecutivas. As categorias excelente, muito boa, satisfatória podem ser reunidas em uma única categoria, denominada própria.


Segundo o laboratório de análise da CPRH, uma praia considerada imprópria não está necessariamente infectada por doenças, porém os riscos de contaminação são considerados significativos. A CPRH aconselha aos banhistas que guardem uma distância mínima de 100 metros dos pontos e extremidades das áreas divulgadas como medida preventiva.