O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA n° 2 de 5 de Maio de 2014.
O cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
As inscrições devem ser feitas até 31 de dezembro de 2017 pelo módulo de cadastro Offline do SICAR.